quinta-feira, 26 de maio de 2011

GOVERNO ILEGAL

Meu problema é gostar de obedecer a LEI. Por exemplo:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
(...)
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
(...)
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
(...)
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Ou o governador do estado resolveu brincar de jogo dos Sete Erros com a constituição, ou não tem o menor respeito pelo texto que deveria obedecer e proteger. De minha parte, se ele quer combinar com os diretores que eu preciso de um sapato novo, aceitarei o presente. MAS NO MOMENTO, ESTAMOS EM GREVE. É COM A NOSSA GREVE QUE ELE TEM QUE NEGOCIAR.

É a lei.

Um comentário: